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Despacho (extracto) 18107/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 107/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos constantes dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerando o currículo da licenciada Carla Isabel Rebelo Rosado Mourinho da Silva Veiga, o desempenho desta funcionária na Direcção-Geral do Tesouro e os pareceres da directora de Contas do Tesouro e do subdirector-geral do DTCE desta Direcção-Geral, que têm acompanhado a actividade profissional da referida licenciada como seus superiores hierárquicos, nomeio, em comissão de serviço, ao abrigo do artigo 21.º, n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a supra-referida licenciada, coordenadora do Núcleo de Contas do Tesouro, equiparada, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

A presente nomeação tem ainda como suporte a nota curricular em anexo, produzindo todos os efeitos a partir de 23 de Julho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

9 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome - Carla Isabel Rebelo Rosado Mourinho da Silva Veiga;

Data de nascimento/naturalidade - 30 de Julho de 1974, Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Bacharelato em Contabilidade e Administração, no ano de 1995, licenciatura em Auditoria, no ano de 1998, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

3 - Experiência profissional:

Entre 1994 e Maio de 1997 desempenhou funções num gabinete de contabilidade, realizando tarefas no âmbito contabilístico, financeiro e de gestão;

Em Junho de 1997 - admissão na Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento/3.ª Delegação (DGO/3.ª), com contrato administrativo de provimento, ingressando nos quadros em Setembro de 1998. Executou tarefas nos diversos sectores de intervenção do serviço DGO/3.ª - acompanhamento e controlo da execução orçamental de todos os serviços do Ministério das Finanças, sublinhando a colaboração, durante cerca de três anos, na organização e realização de auditorias efectuadas aos serviços integrados;

Iniciou funções na Direcção-Geral do Tesouro (DGT) em Maio de 2000, em comissão de serviço extraordinária, ingressando nos quadros em Agosto de 2001. Desempenhou funções no Departamento da Tesouraria Central do Estado, entre Maio e Setembro de 2000, na área de Contabilidade e Controlo, e desde Outubro de 2000 desenvolveu a sua actividade na área de actuação do Núcleo de Contas do Tesouro (NCT).

4 - Funções na DGT:

No Departamento da Tesouraria Central do Estado/Direcção de Contas do Tesouro/Núcleo de Contas do Tesouro desenvolveu a sua actividade nas diversas áreas da competência deste Núcleo, salientando o acompanhamento prestado aos diversos intervenientes no Sistema de Cobranças do Estado (SCE), entidades administradoras da receita (Direcção-Geral dos Impostos e Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo) e entidades colaboradoras (bancos, Correios de Portugal e SIBS) e apoio na construção do desenho do novo SCE relativamente à reconciliação de fundos, no âmbito da rede de cobranças do Estado, e na inclusão dos serviços integrados (com autonomia administrativa) no sistema de Homebanking do Tesouro, potencializado à eficácia do cumprimento do princípio de unidade de tesouraria pela totalidade da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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