A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1458, de 6 de Setembro

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Sumário

Promove a intervenção do Estado na empresa A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L., tem sede em Unhais da Serra, Covilhã, e emprega 481 trabalhadores. Tem como actividades principais fiação de penteado e indústria de lanifícios e como actividade secundária a produção de energia eléctrica.

2. É feita intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 porque o presidente do conselho de administração se ausentou desde 11 de Março próximo passado e porque é necessário garantir a prossecução de um investimento em curso, no qual o Estado despendeu já cerca de 75000 contos.

3. A intervenção é feita através de:

a) Suspensão dos órgãos sociais da empresa;

b) Nomeação de uma comissão administrativa composta por:

Deolindo da Fonseca Lopes;

João Manuel Amaral Castilho Borges;

Américo Carvalho da Silva.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/06/plain-223974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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