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Protocolo 692/2004, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Protocolo 692/2004. - Adenda ao protocolo. - Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2004, é aprovada entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), e a Câmara Municipal da Mealhada, representada pelo respectivo presidente, a presente adenda ao protocolo, celebrado em 11 de Abril de 2001, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, cujo objecto é a execução de acções e obras decorrentes de intempérites.

As cláusulas 2.ª, 3.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa com a apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final dos projectos, tendo como limite máximo o último trimestre de 2004.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - Compete à Câmara Municipal da Mealhada:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Concluir o processo com a apresentação de auto de recepção provisória e do relatório final dos projectos, tendo como limite máximo o último trimestre de 2004, apresentando junto dos serviços de gestão do PO Centro os pedidos de pagamento devidamente instruídos com os justificativos de despesa.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em nome do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, co-financiará a contribuição pública nacional necessária ao apoio do FEDER, até ao montante máximo de Euro 64 843,73, o qual não pode exceder 10% do custo total do investimento no projecto, assim distribuída:

2002 - Euro 53 422,69;

2003 - Euro 0;

2004 - Euro 11 421,04.

2 - ...

3 - ...

4 - Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final dos projectos e sua aceitação."

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Paulo Pereira Coelho. - O Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, Carlos Alberto Costa Cabral.

Homologo.

9 de Junho de 2004. - A Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional, Maria Hermínia Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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