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Contrato 1366/2004, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Contrato 1366/2004. - Adenda ao contrato-programa. - Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2004, é aprovada entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), e a Câmara Municipal de Celorico da Beira, representada pelo respectivo presidente, a presente adenda ao contrato-programa, celebrado em 10 de Setembro de 1999, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, cujo objecto é a execução do projecto "Estrada municipal - EN 102 Fornetelheiro-Lameiras-Celorico da Beira".

As cláusulas 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

O presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) contempla 50% dos encargos da Câmara Municipal de Celorico da Beira com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante de Euro 203 979,77, a atribuir do seguinte modo:

1999-2000-2001 - Euro 100 992,37;

2002 - Euro 0;

2003 - Euro 0;

2004 - Euro 102 987,40.

2 - ...

3 - ...

4 - ..."

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Paulo Pereira Coelho. - O Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, António Marques Caetano.

Homologo.

9 de Junho de 2004. - A Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional, Maria Hermínia Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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