de 19 de Fevereiro
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º São extintos, com data de 11 de Novembro de 1975, o Comando da 2.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Angola.
Art. 2.º É extinto, com data de 27 de Março de 1975, o Aeródromo de Trânsito n.º 2, com sede em S. Tomé, também dependente daquele Comando.
Art. 3.º Para efeitos administrativos, são extintos, com data de 1 de Janeiro de 1975, os conselhos administrativos das unidades a seguir mencionadas:
Base Aérea n.º 9;
Aeródromo-Base n.º 3;
Aeródromo-Base n.º 4;
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21.
Art. 4.º O pessoal da Força Aérea que se encontrava colocado no Comando, unidades, órgãos e serviços referidos nos artigos 1.º e 2.º deste diploma e que está abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, mantém-se nas condições de acordo com as restantes disposições legais em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.