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Decreto-lei 140/76, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique.

Texto do documento

Decreto-Lei 140/76

de 19 de Fevereiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, com data de 21 de Junho de 1975, o Comando da 3.ª Região Aérea e as unidades, órgãos e serviços da Força Aérea localizados em Moçambique.

Art. 2.º Para efeitos administrativos são extintos, com as datas indicadas, os conselhos administrativos das seguintes unidades:

Aeródromo-Base n.º 6, em 31 de Outubro de 1974;

Aérodromo-Base n.º 7, em 31 de Outubro de 1974;

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 32, em 31 de Outubro de 1974;

Aeródromo-Base n.º 5, em 31 de Março de 1975;

Aeródromo-Base n.º 8, em 31 de Março de 1975;

Aeródromo-Base n.º 10, em 31 de Março de 1975;

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 31, em 31 de Março de 1975.

Art. 3.º O pessoal da Força Aérea que se encontrava colocado no Comando, unidades, órgãos e serviços referidos no artigo 1.º deste diploma e que está abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47550, de 22 de Fevereiro de 1967, mantém-se nas condições de acordo com as restantes disposições legais em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-22 - Decreto-Lei 47550 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza algumas disposições do Decreto-Lei nº 44864 de 26 de janeiro de 1963, que fixa os vencimentos dos militares dos três ramos das Forças Armadas em serviço no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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