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Aviso 6279/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6279/2004 (2.ª série) - AP. - Por subdelegação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo deliberou em 23 de Junho de 2004 ratificar os contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, com os elementos a seguir indicados:

Técnica superior:

Cristina Beatriz Monteiro Magalhães Esteves - a partir de 26 de Maio de 2004.

Maria Emanuel Ferreira Nunes Carvalho Botelho Neves - a partir de 1 de Junho de 2004.

Técnica de diagnóstico e terapêutica:

Ana Luísa Moreira Sousa Marcelino - a partir de 18 de Maio de 2004.

Carlos David Fonseca Valverde - a partir de 1 de Junho de 2004.

Auxiliar de acção médica:

Maria Helena Jesus Lucas Silva - a partir de 1 de Junho de 2004.

Maria Luísa Santos Oliveira - a partir de 1 de Junho de 2004.

Paula Cristina Silva Bandeira - a partir de 1 de Junho de 2004.

Auxiliar de apoio e vigilância:

Nuno Filipe Assis Pedro - a partir de 27 de Maio de 2004.

Susana Maria Miranda Paulo Almeida - a partir de 1 de Maio de 2004.

19 de Julho de 2004. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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