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Decreto-lei 136-A/76, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Manda observar o disposto no Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, até consumo integral dos impressos actuais de bilhete de identidade, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete.

Texto do documento

Decreto-Lei 136-A/76

de 18 de Fevereiro

A supressão da filiação no bilhete de identidade acarreta como consequência a necessidade de revisão do modelo respectivo, já que não se mostra conveniente o uso do modelo actual com campos em branco ou trancados. Não é possível executar tal revisão no prazo de vacatio legis previsto para o Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro.

Por outro lado, a não utilização dos impressos existentes, em volume significativo, traria um prejuízo económico que deve ser evitado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Até consumo integral dos impressos actuais de bilhete de identidade, observar-se-á o disposto no Decreto 251/71, de 11 de Junho, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/18/plain-223919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-11 - Decreto 251/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização, especialmente nos aspectos ligados à passagem de bilhetes de identidade e de certificados, bem como à organização dos respectivos processos individuais e boletins cadastrais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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