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Deliberação 1442/2004 - AP, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1442/2004 - AP. - Por deliberação na sessão de 12 de Novembro de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, devidamente ratificada por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 20 de Maio de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo indicadas, com efeitos às datas abaixo indicadas:

Auxiliares de acção médica:

Ana Paula Candeias Ventura - 27 de Janeiro de 2004.

Avelina Évora da Cruz - 15 de Dezembro de 2003.

Bárbara Guerreiro Lampreia - 15 de Dezembro de 2003.

Carlos Manuel de Almeida Ramos - 10 de Dezembro de 2003.

Lucinda da Conceição Dias Aguiar Rodrigues Alves - 10 de Dezembro de 2003.

Maria Anita Alves Baptista - 10 de Dezembro de 2003.

Maria Fernanda Pereira do Carmo Pedroso - 10 de Dezembro de 2003.

Susana Luísa da Costa Alves Pina - 10 de Dezembro de 2003.

Vera Lúcia Santana Tocha - 10 de Dezembro de 2003.

Vítor Manuel Porto Raposo - 10 de Dezembro de 2003.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Julho de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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