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Despacho 4780/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4780/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 9 de Julho de 2004 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, exarado por delegação:

Paula Alexandra Andrade Pinto Ribeiro - nomeada na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e o artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso externo de ingresso, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Julho de 2004. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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