Rectificação DD163, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 40-Supl, de 17.02.1976, Pág. 338-(1)
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Data:
1976-02-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 777/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o
Decreto-Lei 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê:
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000000$00 deve ler-se:
Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000$00
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/17/plain-223908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223908.dre.pdf .
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