Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD163, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 777/75, de 31 de Dezembro, que introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, 7.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1975, o Decreto-Lei 777/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, Ministério da Educação e Cultura, onde se lê:

Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000000$00 deve ler-se:

Artigo 1319.º «Horas extraordinárias» ... 160000$00 Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/17/plain-223908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 777/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 1975, aprovado pelo Decreto-Lei nº 809/74 de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda