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Portaria 81/76, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Permite a emissão e circulação, em Macau, de 700000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas).

Texto do documento

Portaria 81/76

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, em Macau, 700000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados de papel de escrita branco, nas dimensões de 280 mm x 192 mm (abertos), assim distribuídos:

200000 da taxa de 40 avos - Fundo representando três pagodes, impressos nas cores encarnada, castanho-escura, verde-clara, cinzento-azulada, azul-forte, preta, verde-escura e sépia; brasão e texto a preto, e tarja verde e encarnada.

O selo, que reproduz um pagode, é impresso a encarnado, azul, amarelo, castanho e preto, nas dimensões de 32 mm x 23 mm.

500000 da taxa de 1,20 patacas - Fundo representando quatro igrejas e as ruínas de S. Paulo, impressos nas cores azul-fraca, amarela, verde-escura, azul-forte, verde-clara, castanha, sépia, preta e encarnada; brasão e texto a preto, e tarja verde e vermelha.

O selo, que reproduz as ruínas de S. Paulo, é impresso a azul, encarnado, verde-escuro, castanho e rosa, nas dimensões de 32 mm x 23 mm.

Ministério da Cooperação, 5 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Cooperação, João Cristóvão Moreira, Secretário de Estado da Descolonização.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - João Cristóvão Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/17/plain-223898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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