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Aviso 6251-A/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6251-A/2004 (2.ª série) - AP. - António Pedro Rebelo Costa, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República está aberto, por um período de 44 dias, o período de discussão pública sobre a proposta do Plano Director Municipal da Ribeira Grande.

O processo encontrar-se-á exposto no Teatro Ribeiragrandense, no horário de expediente, e nas sedes das juntas de freguesia do concelho.

No decurso do período de discussão pública realizar-se-á uma sessão pública para apresentar e discutir os elementos fundamentais do PDM e informar e esclarecer dúvidas por forma que, até à data limite do inquérito público, qualquer munícipe detenha condições para apresentar reclamações, críticas ou sugestões escritas relativamente ao Plano, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande.

A sessão pública realizar-se-á no Teatro Ribeiragrandense, no dia 26 de Outubro do corrente ano, pelas 20 horas e 30 minutos.

16 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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