Portaria 530/75, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1975, Série I de 1975-09-01.
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Data:
1975-09-01
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Secções desta página::
Altera a redacção do artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea.
Portaria 530/75
de 1 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei 398/75, de 25 de Julho, o artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:
Art. 208.º O casamento de oficiais da Força Aérea é regulado pela lei civil.
Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/01/plain-223887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-07-25 -
Decreto-Lei
398/75 -
Conselho da Revolução
Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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