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Portaria 530/75, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 530/75

de 1 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Tendo em consideração o artigo 2.º do Decreto-Lei 398/75, de 25 de Julho, o artigo 208.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

Art. 208.º O casamento de oficiais da Força Aérea é regulado pela lei civil.

Estado-Maior da Força Aérea, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/01/plain-223887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 398/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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