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Declaração DD8541, de 31 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original)

Alterações na separata 2 (ver nota a)

Aditar ao quadro do Gabinete do Ministro, capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1, alínea 1, o seguinte:

(para três meses):

1 secretário de Estado ... 70200$00 1 chefe do Gabinete do Secretário de Estado ... 51600$00 2 adjuntos do Gabinete a 41700$00 ... 83400$00 2 secretários pessoais a 34200$00 ... 68400$00 ... 273600$00 (nota a) Despacho de 14 de Outubro de 1975.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Outubro de 1975. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/31/plain-223883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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