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Despacho 17856/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 856/2004 (2.ª série). - Subdelegação de poderes no coordenador regional da Estrutura de Apoio Técnico para a Região de Lisboa. - Ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelos Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior pelo despacho conjunto 4/2004, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2004, determino o seguinte:

1 - Subdelego no coordenador regional da Estrutura de Apoio Técnico para a Região de Lisboa, Fernando José Torres Chorão dos Santos, nomeado pelo despacho 12 925/2004, de 16 de Junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma reprogramação física, uma reprogramação financeira temporal ou inter-rubricas que não implique aumento de financiamento ou uma reprogramação financeira com diminuição do financiamento face ao aprovado anteriormente, seguido de envio de cópia à Estrutura de Apoio Técnico Central (para arquivo centralizado e controlo das disponibilidades financeiras). Para os três casos, a competência para a emissão e a assinatura dos respectivos termos de aceitação;

b) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;

c) Afectar os recursos humanos disponíveis dentro da estrutura de apoio técnico regional respectiva;

d) Adoptar o horário de trabalho mais adequado;

e) Autorizar férias e justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar as deslocações de pessoal em território continental quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as suas funções;

g) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional que não tenham implicações financeiras.

2 - Relativamente aos actos praticados no âmbito das alíneas a), e), f) e g) desta subdelegação de competências, deve ser feita uma comunicação à gestão do Programa sempre que haja alterações.

3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização do Gestor e do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.

4 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.

5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 21 de Junho de 2004 no âmbito definido nos números anteriores pelo coordenador regional.

5 de Julho de 2004. - O Gestor, J. C. Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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