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Despacho 17792/2004, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 792/2004 (2.ª série). - 1 - No cumprimento da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, nomeadamente do artigo 21.º, "Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia", foi publicitada a vaga para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Administração de Pessoal do Instituto de Informática na bolsa de emprego público, com o código de oferta OE200405/0201, e no jornal Público, de 18 de Maio de 2004.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da referida lei, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço", neste caso expresso na oferta de emprego publicada na bolsa de emprego público.

4 - Analisadas as três candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e detém formação e experiência profissional com interesse para as atribuições acima referidas e os objectivos fixados.

5 - Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, o técnico superior de 1.ª classe licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes da Costa para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Administração de Pessoal do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Informática.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

13 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Catarino Tavares.

ANEXO

Curriculum vitae

Nome - Luís Alberto Lourenço Fernandes da Costa.

Data de nascimento - 29 de Março de 1963.

Nacionalidade - portuguesa.

Habilitações e carreira profissional:

Licenciou-se em Sociologia pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) com a classificação final de 14 valores.

Iniciou a sua actividade profissional em 1981 na Câmara Municipal de Lisboa.

De 1983 a 1985 esteve na Caixa de Previdência do Ministério da Educação.

Em 1985 iniciou as suas funções no Instituto de Informática, do Ministério das Finanças, na carreira de informática.

Em 1989 esteve nos Laboratórios Bial, sendo responsável pela linha "gastro" na Região do Sul.

Em 1991 esteve no Banco Espírito Santo, como gestor de clientes.

Em 1993 regressa ao Instituto de Informática, onde esteve até 1996.

De 1996 a 1997 esteve no Gabinete do Alto-Comissário para o Projecto VIDA, tendo participado em projectos em duas áreas distintas, na de sociologia e na de epidemiologia:

Na de sociologia:

1) Percepção social do consumo de drogas ilícitas;

2) Representações sociais da droga e da toxicodependência;

3) Inquérito às paróquias sobre o consumo de drogas ilícitas;

4) Inquérito aos centros de saúde da península norte de Setúbal sobre a percepção e as atitudes em relação à toxicodependência;

Na de epidemiologia:

1) Programa de troca de seringas;

2) Programa da mortalidade por overdose.

Em 1997 regressa ao Instituto de Informática para exercer as suas funções na Direcção de Serviço de Recursos Humanos, tendo sido nomeado coordenador de actividades em 2002, nomeação que mantém até à presente data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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