Despacho 17 779/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do sistema eléctrico público, decorre de 1 a 15 de Setembro de 2004 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia para ligação à rede de instalações do sistema eléctrico independente.
A resposta dos investidores ao regime criado por aquele diploma ultrapassou as expectativas, conduzindo à saturação, em grande parte das zonas de rede, da capacidade de recepção para a produção de energia eléctrica em regime especial constante do plano de expansão da rede eléctrica para 2007.
Neste contexto, já foram assumidos compromissos de potência a instalar que estão ao nível não só da capacidade disponível da rede eléctrica até 2007 como também das metas indicativas fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril, que definiu a política energética.
Esta constatação teve reflexo no grau crescente de condicionalismos que têm vindo a ser impostos à admissibilidade dos pedidos de informação prévia.
Paralelamente, tem-se verificado uma grande afluência de pedidos de informação prévia para projectos de potência inferior a 100 kVA, o que está a causar uma enorme saturação nos procedimentos, não sendo possível dar resposta atempada aos promotores, devido a uma carga burocrática que a dimensão dos projectos não justifica.
Nestes termos, dá-se a conhecer que não serão aceites quaisquer pedidos de informação prévia, para ligação às redes do SEP, no período previsto para esse fim no artigo 4.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que decorre, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma, de 1 a 15 de Setembro de 2004. Esta limitação abrange também os pedidos para projectos com potência até 100 kVA.
10 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.