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Despacho 26970-N/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Musical na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

Texto do documento

Despacho 26 970-N/2007

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Musical na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

24 de Outubro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, José Mariano Gago.

ANEXO 1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Curso - Educação Musical.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Área científica ... Sigla ... Créditos Ciências Sociais ... CS ... 9 Música e Artes Performativas ... MUS ... 126 Ciências da Educação ... CED ... 11 Ciências da Saúde ... SAU ... 5 Humanística ... HUM ... 9 Ensino e Formação ... ENS ... 20 Total ... 180 7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada Grau: Licenciado Educação Musical QUADRO N.º 1 1.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 5 5.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 6 6.º Semestre (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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