Edital 576/2004 (2.ª série) - AP. - Abílio Cepa Cerqueira, presidente da Junta de Freguesia de Mar, concelho de Esposende:
Torna público que, nos efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Mar, em sua sessão ordinária de 22 de Junho de 2004, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a proposta de Regulamento e tabela de taxas, anexa ao presente edital, cujo teor aqui se dá como transcrito e do qual faz parte integrante.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
23 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, Abílio Cepa Cerqueira.
Regulamento e tabela de taxas
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a tabela de taxas e licenças, a cobrar pela Junta de Freguesia, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 17.º, n.º 2, alínea d), e artigo 34.º, n.º 5, alínea b), com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 2.º
Isenções
1 - Estão isentas de taxas as pessoas colectivas de direito público ou de utilidade administrativa, as associações culturais, desportivas, recreativas, cooperativas ou profissionais, bem como as instituições particulares de solidariedade social.
2 - A Junta de Freguesia pode isentar o pagamento das taxas previstas, por particulares, em caso de comprovada insuficiência económica, que seja do conhecimento da mesma.
3 - Estão isentos de taxas os atestados e certidões que, nos termos da lei, gozem de isenção.
4 - Estão isentos de taxas de licenciamento de cães as categorias C e F, nos termos da alínea 1) do artigo 7.º da Portaria 421/2003, de 24 de Abril.
Artigo 3.º
Agravamento de taxas
1 - As taxas de registo e licenciamento de canídeos têm um agravamento de 20%, se se tratarem de cadelas não esterilizadas, só podendo a prova da esterilização ser feita por atestado veterinário.
2 - A renovação anual das licenças de detenção e circulação de cães fora de prazo, implica o agravamento da respectiva taxa, com uma sobretaxa de 30%.
Artigo 4.º
Cemitério
1 - Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por acto entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativos à área do jazigo.
2 - São gratuitas as inumações de indigentes.
3 - São isentos de taxas os trabalhos de simples limpeza e beneficiação requeridos e executados por instituições de beneficência.
4 - Só são exigidos projectos com os requisitos gerais de obras, quando se trate de construção ou grande modificação em sepulturas ou jazigos.
Artigo 5.º
Actualização
1 - Os valores constantes da tabela de taxas são actualizados anualmente através dum coeficiente igual ao da percentagem estabelecida para o aumento do índice 100 dos vencimentos do regime geral da função pública.
2 - Exceptuam-se do estabelecido no número anterior as taxas devidas pelo registo e licenciamento de animais de espécie canina das quais devem ser fixadas anualmente pela Assembleia de Freguesia, sobre proposta da Junta.
3 - As referências feitas no presente Regulamento para disposições legais em vigor, considerar-se-ão feitas para aquelas, que eventualmente, as venham actualizar.
Artigo 6.º
Omissões
As dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão integradas e resolvidas por despacho do presidente da Junta.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e tabela anexa entram em vigor 15 dias sobre a data da publicação e respectiva afixação nos termos da alínea 3) do artigo 21.º da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, a qual se efectuará depois de aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Tabela de taxas
CAPÍTULO I
Serviços diversos
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos:
1) Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - cada - 3 euros;
2) Certidões ou fotocópias que as substituem - cada:
a) Não excedendo uma lauda - 6 euros;
b) Por cada lauda além da primeira ainda que incompleta - 1,50 euros.
3 ... Certidões narrativa - cada lauda, ainda que incompleta - 9 euros;
4) Numeração de prédios - por cada número atribuído - 1,75 euros;
5) Autenticação de fotocópias:
a) A taxa para certificação de conformidade de fotocópias com os documentos originais até oito páginas - 6 euros.
A partir da 9.ª página, por cada página a mais - 1,50 euros;
b) Por cada página ou fracção de fotocópia simples não autenticada - 0,05 euros.
6) Venda de artigos diversos sobre a autarquia:
a) CD-Rom sobre a freguesia - 10 euros;
b) Guião miniatura com brasão da freguesia 5 euros;
c) Galhardetes forrados com brasão da freguesia - 3 euros;
d) Galhardetes singelos com brasão da freguesia - 2 euros;
e) Emblemas estampados com brasão da freguesia - 3 euros.
CAPÍTULO II
Registo e licenciamento de cães e gatos
Artigo 2.º
As taxas devidas pelo registo e licenciamento de animais de espécie canina e suas renovações são as seguintes:
a) Registo - por cada cão ou gato de qualquer categoria - 1 euro;
b) Licenciamento por cada cão:
Categoria A (de companhia) - 3 euros;
Categoria B (com fins económicos) - 3 euros;
Categoria D (para investigação científica) - 3 euros;
Categoria E (caça) - 5 euros;
Categoria G (potencialmente perigoso) - 5 euros;
Categoria H (perigoso) - 5 euros;
Categoria I (gato) - 3 euros.
CAPÍTULO III
Cemitérios
Artigo 3.º
Inumação em covais:
1) Sepulturas temporárias - cada - 90 euros;
2) Sepulturas perpétuas - cada - 90 euros.
Artigo 4.º
Inumação em jazigo particular - cada 90 euros.
Artigo 5.º
Exumação e inumação, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério - cada ossada - 55 euros.
Artigo 6.º
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura perpétua - 300 euros/m2.
2) Para jazigo:
a) Os primeiros 5 m2 - 300/m2;
b) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 60 euros.
Artigo 7.º
Trasladação dentro do cemitério - 100 euros.
Artigo 8.º
Averbamentos em alvarás de concessão de terreno em nome do novo proprietário - 35 euros.
Artigo 9.º
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas:
1) Construções novas:
a) Sepulturas perpétuas - 80 euros;
b) Jazigo - 175 euros.
2) Remodelação e alteração - 30 euros.