Edital 564/2004 (2.ª série) - AP. - Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão de 29 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a proposta de alteração ao artigo 46.º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 46.º
Terrenos, muros e valados
Os terrenos, muros e valados confinantes com a via ou outros espaços públicos devem manter-se limpos e em bom estado de conservação, podendo a Câmara Municipal de Esposende impor a sua limpeza, sempre que considere necessário.
O não cumprimento da ordem dada pela Câmara Municipal será sancionada com coima de uma a dez vezes o valor do ordenado mínimo nacional.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
21 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.