Despacho 26 970-E/2007
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Sistemas e Redes no Instituto Superior da Maia.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
15 de Outubro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior da Maia.2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Sistemas e Redes.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Área científica ... Sigla ... Créditos Ciências Informáticas ... Ci ... 96 Ciências Empresariais ... CE ... 6 Investigação ... INV ... 18 Total ... 120 7 - Plano de estudos:
Instituto Superior da Maia Grau: Mestre Sistemas e Redes QUADRO N.º 1 1.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º Semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º e 4.º Semestres (ver documento original)