Deliberação 1094/2004. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 13.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovados pelo Decreto-Lei 167/2003, de 29 de Julho, e considerando o previsto nos artigos 3.º, n.º 2, alínea m), e 10.º, alínea m), dos referidos Estatutos, bem como o n.º 31 da Portaria 1147/2001, de 28 de Setembro, na redacção da Portaria 1301-A/2002, da mesma data, o conselho directivo delega no seu vogal licenciado José Pedro Godinho Oliveira Lopes, sem a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes:
1) Determinar a instrução de processos de contra-ordenação, bem como as diligências necessárias para a sua conclusão e a consequente submissão a decisão final;
2) Arquivo de processos de contra-ordenação sempre que:
a) Se prove a inexistência de matéria indiciária da prática da infracção pelo arguido ou arguidos;
b) Ocorra o óbito do arguido;
c) As infracções cometidas pelos arguidos estejam amnistiadas ou prescritas, nos termos legais aplicáveis;
d) Exista, relativamente à mesma matéria, duplicação de procedimentos de contra-ordenações;
e) As diligências necessárias à localização do paradeiro do arguido se revelem infrutíferas;
3) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações a requerimento dos arguidos e quando considerar que tal se justifica.
23 de Junho de 2004. - O Conselho Directivo: Luís Manuel Cunha Ribeiro, presidente - Pedro Homem e Sousa, vogal - José Pedro Lopes, vogal.