Aviso 8473/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral das Autarquias Locais de 21 de Julho de 2004, em substituição da directora-geral das Autarquias Locais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe, área de direito, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar.
3 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
4 - Compete ao técnico superior de 1.ª classe assegurar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, designadamente no âmbito das matérias relativas a atribuições e competências das autarquias locais, regime jurídico do funcionalismo autárquico, estatuto dos eleitos locais e declaração de utilidade pública para efeito de expropriação.
5 - As normas que regem o concurso são:
a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios da avaliação curricular e da ponderação da entrevista profissional de selecção e a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e categoria detida;
c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;
d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas e tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;
c) Declaração emitida pelo serviço relativa às classificações de serviço dos últimos três anos, na sua expressão quantitativa;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao seu conhecimento, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Sofia de Jesus Martins, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.
Dr.ª Maria Beatriz Barros Lima Fonseca Barreto, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Germana Maria Melim da Silva Ministro Vieira, TSP.
Dr. Henrique José Palma Ramalho, director de serviços.
14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Helena Curto.