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Aviso 8472/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8472/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral das Autarquias Locais de 21 de Julho de 2004, em substituição da directora-geral das Autarquias Locais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe, área de gestão, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa, sendo a remuneração base a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Compete ao técnico superior de 1.ª classe assegurar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e no quadro das actividades desenvolvidas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo em vista a preparação da tomada de decisão, designadamente no âmbito das matérias relativas a atribuições e competências das autarquias locais, finanças locais, tratamento de dados e análise financeira das autarquias locais e emissão de pareceres técnicos com vista à atribuição de verbas para os municípios.

5 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios da avaliação curricular e da ponderação da entrevista profissional de selecção e a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas e tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;

c) Declaração emitida pelo serviço relativa às classificações de serviço dos últimos três anos, na sua expressão quantitativa;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo serviço a que pertencem.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao seu conhecimento, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Amaral da Fonseca, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.

Dr.ª Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva, chefe de divisão.

Dr. Luís Manuel Ruivos Fernandes, chefe de divisão.

14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Helena Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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