Despacho 17 608/2004 (2.ª série). - Planos de estudo dos cursos ministrados na Academia Militar (PLESMIL 102). - As portarias 501/2004, de 1 de Maio e 338/2004, de 1 de Abril, procederam à revisão da estrutura curricular dos cursos de formação de oficiais do quadro permanente, respectivamente do Exército e da Guarda Nacional Republicana, ministrados na Academia Militar, tendo reportado os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 2000-2001.
Na sequência dessa revisão, mostra-se necessário aprovar os novos planos de estudo dos referidos cursos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 416-A/91, de 17 de Maio, e na sequência de proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico, determino:
1 - São aprovados os planos de estudo dos cursos ministrados na Academia Militar designados por PLESMIL 102, publicados em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 - Os planos de estudo referidos no número anterior são aplicáveis aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 2000-2001.
2 de Julho de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.
CAPÍTULO I
Finalidades e objectivos dos cursos
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Infantaria
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Infantaria:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de infantaria para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de infantaria, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia, nomeadamente:
Companhia de atiradores;
Companhia de atiradores mecanizada;
Companhia de apoio de combate de um batalhão de infantaria (Moto/Mec);
Companhia de comando e serviços de um batalhão de infantaria (Moto/Mec);
Companhia de instrução.
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas da formação de oficiais, sargentos e praças de infantaria;
4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c)Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Artilharia
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Artilharia:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de artilharia para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de artilharia, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de bateria;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de artilharia;
4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Cavalaria
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Cavalaria:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de cavalaria para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de cavalaria, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão de unidades de reconhecimento, de carros de combate e de polícia do Exército;
2) Desempenhar a função de adjunto de um esquadrão, nomeadamente:
Esquadrão de reconhecimento;
Esquadrão de carros de combate;
Esquadrão de apoio de combate de um grupo de carros de combate;
Esquadrão de comando e serviços de um grupo de carros de combate;
Esquadrão de polícia do Exército;
Esquadrão de instrução;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas da formação de oficiais, sargentos e praças de cavalaria ou Polícia do Exército;
4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e qualificação.
Licenciatura em Engenharia Militar na especialidade de Engenharia
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Engenharia:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de engenharia para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de engenharia, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de engenharia;
4) Fiscalizar obras;
5) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito das obras e infra-estruturas do Exército;
6) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar na especialidade de Transmissões
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Transmissões:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma, nomeadamente:
1) Comandar sub-unidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de transmissões;
4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia electrotécnica de interesse para o Exército;
5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar na especialidade de Material
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Material/Electrotécnia:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Material para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço de Material;
4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia electrotécnica de interesse para o Exército;
5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar na especialidade de Material
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Material/Mecânica:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Material para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço de Material;
4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia mecânica de interesse para o Exército;
5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Administração Militar
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Administração Militar:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Administração Militar para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;
3) Desempenhar a função de adjunto financeiro de uma secção logística;
4) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço;
5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Guarda Nacional Republicana/ramo Armas
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso GNR/ramo Armas:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da GNR/ramo Armas para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da GNR/ramo Armas, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar funções de adjunto de unidades de escalão companhia ou equivalentes;
3) Desempenhar funções de instrutor de matérias de formação geral militar e outras de natureza técnico-profissional;
4) Desempenhar as funções de serviço interno das unidades inerentes a oficial subalterno previstas no RGSGNR;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Guarda Nacional Republicana/ramo Administração
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso GNR/ramo Administração:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da GNR/ramo Administração para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:
1) Desempenhar funções em órgãos financeiros das unidades e dos serviços;
2) Desempenhar as funções de instrutor de matérias de formação geral militar e outras de natureza técnica específica da sua especialidade;
3) Desempenhar outras funções de serviço interno das unidades previstas no RGSGNR;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Medicina (Exército/GNR)
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Medicina:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;
4) Participar na execução de actos médicos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas/GNR;
5) Desempenhar as funções médicas e médico-militares previstas no RGSUE (Exército), no RGSGNR (GNR) e compatíveis com o posto e diferenciação técnica;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Veterinária (Exército/GNR)
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Veterinária:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;
4) Participar na execução de actos médico-veterinários, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas/GNR;
5) Desempenhar as funções veterinárias e militares previstas no RGSUE (Exército), no RGSGNR (GNR) e compatíveis com o posto e diferenciação técnica;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Medicina Dentária
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Medicina Dentária:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;
4) Participar na execução de actos médicos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas;
5) Desempenhar as funções médico-dentárias e militares previstas no RGSUE, compatíveis com o posto e diferenciação técnica;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Farmácia
1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Farmácia:
A formação científica (de base e técnica);
A preparação física e o treino militar;
A formação comportamental, moral e cívica;
indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.
2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:
a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;
b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:
1) Comandar subunidades de escalão pelotão;
2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;
3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;
4) Participar na execução de actos farmacêuticos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas;
5) Desempenhar as funções farmacêuticas e militares previstas no RGSUE, compatíveis com o posto e diferenciação técnica;
c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.
CAPÍTULO II
Planos de estudo dos cursos
(ver documento original)