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Despacho 17608/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 608/2004 (2.ª série). - Planos de estudo dos cursos ministrados na Academia Militar (PLESMIL 102). - As portarias 501/2004, de 1 de Maio e 338/2004, de 1 de Abril, procederam à revisão da estrutura curricular dos cursos de formação de oficiais do quadro permanente, respectivamente do Exército e da Guarda Nacional Republicana, ministrados na Academia Militar, tendo reportado os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 2000-2001.

Na sequência dessa revisão, mostra-se necessário aprovar os novos planos de estudo dos referidos cursos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 416-A/91, de 17 de Maio, e na sequência de proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico, determino:

1 - São aprovados os planos de estudo dos cursos ministrados na Academia Militar designados por PLESMIL 102, publicados em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Os planos de estudo referidos no número anterior são aplicáveis aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 2000-2001.

2 de Julho de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

CAPÍTULO I

Finalidades e objectivos dos cursos

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Infantaria

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Infantaria:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de infantaria para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de infantaria, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia, nomeadamente:

Companhia de atiradores;

Companhia de atiradores mecanizada;

Companhia de apoio de combate de um batalhão de infantaria (Moto/Mec);

Companhia de comando e serviços de um batalhão de infantaria (Moto/Mec);

Companhia de instrução.

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas da formação de oficiais, sargentos e praças de infantaria;

4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c)Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Artilharia

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Artilharia:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de artilharia para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de artilharia, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de bateria;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de artilharia;

4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Cavalaria

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Cavalaria:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de cavalaria para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de cavalaria, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão de unidades de reconhecimento, de carros de combate e de polícia do Exército;

2) Desempenhar a função de adjunto de um esquadrão, nomeadamente:

Esquadrão de reconhecimento;

Esquadrão de carros de combate;

Esquadrão de apoio de combate de um grupo de carros de combate;

Esquadrão de comando e serviços de um grupo de carros de combate;

Esquadrão de polícia do Exército;

Esquadrão de instrução;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas da formação de oficiais, sargentos e praças de cavalaria ou Polícia do Exército;

4) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e qualificação.

Licenciatura em Engenharia Militar na especialidade de Engenharia

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Engenharia:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma de engenharia para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma de engenharia, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de engenharia;

4) Fiscalizar obras;

5) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito das obras e infra-estruturas do Exército;

6) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar na especialidade de Transmissões

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Transmissões:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da arma para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da arma, nomeadamente:

1) Comandar sub-unidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças de transmissões;

4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia electrotécnica de interesse para o Exército;

5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar na especialidade de Material

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Material/Electrotécnia:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Material para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço de Material;

4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia electrotécnica de interesse para o Exército;

5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar na especialidade de Material

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Material/Mecânica:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Material para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço de Material;

4) Participar na concepção e ou execução de projectos ou estudos técnicos no âmbito da engenharia mecânica de interesse para o Exército;

5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Administração Militar

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Administração Militar:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Administração Militar para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia;

3) Desempenhar a função de adjunto financeiro de uma secção logística;

4) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral militar e ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças do Serviço;

5) Desempenhar as funções previstas no RGSUE compatíveis com o posto;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Guarda Nacional Republicana/ramo Armas

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso GNR/ramo Armas:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da GNR/ramo Armas para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas da GNR/ramo Armas, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar funções de adjunto de unidades de escalão companhia ou equivalentes;

3) Desempenhar funções de instrutor de matérias de formação geral militar e outras de natureza técnico-profissional;

4) Desempenhar as funções de serviço interno das unidades inerentes a oficial subalterno previstas no RGSGNR;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Ciências Militares na especialidade de Guarda Nacional Republicana/ramo Administração

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso GNR/ramo Administração:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente da GNR/ramo Administração para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do serviço, nomeadamente:

1) Desempenhar funções em órgãos financeiros das unidades e dos serviços;

2) Desempenhar as funções de instrutor de matérias de formação geral militar e outras de natureza técnica específica da sua especialidade;

3) Desempenhar outras funções de serviço interno das unidades previstas no RGSGNR;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Medicina (Exército/GNR)

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Medicina:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;

4) Participar na execução de actos médicos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas/GNR;

5) Desempenhar as funções médicas e médico-militares previstas no RGSUE (Exército), no RGSGNR (GNR) e compatíveis com o posto e diferenciação técnica;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Veterinária (Exército/GNR)

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Veterinária:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;

4) Participar na execução de actos médico-veterinários, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas/GNR;

5) Desempenhar as funções veterinárias e militares previstas no RGSUE (Exército), no RGSGNR (GNR) e compatíveis com o posto e diferenciação técnica;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Medicina Dentária

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Medicina Dentária:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;

4) Participar na execução de actos médicos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas;

5) Desempenhar as funções médico-dentárias e militares previstas no RGSUE, compatíveis com o posto e diferenciação técnica;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

Licenciatura em Saúde Militar na especialidade de Farmácia

1 - Finalidade - proporcionar aos alunos do curso de Saúde Militar, na especialidade de Farmácia:

A formação científica (de base e técnica);

A preparação física e o treino militar;

A formação comportamental, moral e cívica;

indispensáveis aos oficiais do quadro permanente do Serviço de Saúde para o exercício das suas funções.

2 - Objectivos - no final dos cursos, os alunos deverão estar aptos a:

a) Pela formação científica de base recebida, adquirir os conhecimentos e a dinâmica intelectual essenciais ao permanente acompanhamento do saber;

b) Pela formação científica de índole técnica que lhes foi ministrada, satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho das funções específicas do Serviço de Saúde, nomeadamente:

1) Comandar subunidades de escalão pelotão;

2) Desempenhar a função de adjunto de companhia sanitária;

3) Desempenhar a função de instrutor de matérias de formação geral de saúde militar ou específicas de formação de oficiais, sargentos e praças;

4) Participar na execução de actos farmacêuticos, projectos e ou estudos técnicos no âmbito do Exército e das Forças Armadas;

5) Desempenhar as funções farmacêuticas e militares previstas no RGSUE, compatíveis com o posto e diferenciação técnica;

c) Frequentar cursos de especialização e pós-graduação, em particular os que possibilitem a promoção e a qualificação.

CAPÍTULO II

Planos de estudo dos cursos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Portaria 416-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna e da Educação

    Estabelece normas relativas aos cursos de oficiais para os quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, criados pelo Decreto-Lei n.º 173/91, de 11 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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