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Aviso 6203/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6203/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monte Abraão. - Cientes do papel importante que as juntas de freguesia detêm, e, dando cumprimento ao disposto no supra referido artigo 35.º, a Junta de Freguesia de Monte Abraão, deliberou em 14 de Junho de 2004, propor à Assembleia de Freguesia de Monte Abraão a presente alteração ao quadro de pessoal constante do mapa anexo, tendo a mesma sido aprovada pelo órgão deliberativo em 24 de Junho, assim se cumprindo o disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 17.º da citada Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz pública a alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monte Abraão.

A Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de Monte Abraão, em 14 de Junho de 2004.

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de Monte Abraão, em 24 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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