Aviso 6203/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monte Abraão. - Cientes do papel importante que as juntas de freguesia detêm, e, dando cumprimento ao disposto no supra referido artigo 35.º, a Junta de Freguesia de Monte Abraão, deliberou em 14 de Junho de 2004, propor à Assembleia de Freguesia de Monte Abraão a presente alteração ao quadro de pessoal constante do mapa anexo, tendo a mesma sido aprovada pelo órgão deliberativo em 24 de Junho, assim se cumprindo o disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 17.º da citada Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz pública a alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monte Abraão.
A Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de Monte Abraão, em 14 de Junho de 2004.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de Monte Abraão, em 24 de Junho de 2004.