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Aviso 6192/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6192/2004 (2.ª série) - AP. - Reclassificação profissional. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2004, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, são reclassificados profissionalmente os funcionários abaixo indicados, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Claudino de Jesus Rocha, com a categoria de operário, canalizador, escalão 3, índice 160, para a categoria de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, escalão 1, índice 189.

Jorge Manuel da Silva Rodrigues, com a categoria de operário principal, pedreiro, escalão 3, índice 222, para a categoria de operário principal, carpinteiro de limpos, escalão 3, índice 222.

Diamantino Hipólito Frade, com a categoria de operário, cantoneiro, escalão 6, índice 194, para a categoria de operário, pedreiro, escalão 6, índice 199.

Glória Maria de Jesus Silva Julião, com a categoria de operário, cantoneiro, escalão 4, índice 165, para a categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 2, índice 165.

Maria de Lurdes Ferreira Regalado Pascoal, com a categoria de operário, cantoneiro, escalão 4, índice 165, para a categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 2, índice 165.

Júlio Tadeu Caetano Costa, com a categoria de operário, cantoneiro, escalão 8, índice 228, para a categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 6, índice 228.

Maria Goreti de Jesus Pimenta, com a categoria de operário, cantoneiro, escalão 4, índice 165, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 5, índice 170.

Donzília de Jesus Julião Anacleto, com a categoria de operário, jardineiro, escalão 3, índice 160, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 5, índice 170.

Maria do Carmo Ferreira Marques, com a categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 4, índice 194, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 7, índice 199.

Manuel João Ferreira, com a categoria de motorista de pesados, escalão 5, índice 204, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 5, índice 209.

João Luís Simões, com a categoria de motorista de pesados, escalão 6, índice 218, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 6, índice 222.

Fernando da Rocha Pinho, com a categoria de motorista de pesados, escalão 5, índice 204, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 5, índice 209.

José Albano Martins Pereira, com a categoria de motorista de pesados, escalão 5, índice 204, para a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 5, índice 209.

Os interessados deverão exercer funções correspondentes à nova categoria em comissão extraordinária por um período de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Os funcionários reclassificados deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do Tribunal de Contas.)

13 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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