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Aviso 6179/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6179/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, por despachos do presidente n.º 16/SRS/CTC/04, n.º 17/SRS/CTC/04, n.º 18/SRS/CTC/04, n.º 19/SRS/CTC/04, datados de 12 de Julho de 2004, foi determinado celebrar contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Ana Cecília Pereira de Castro Caldeira Figueiredo, para exercer funções inerentes à categoria de técnico superior jurista, com a remuneração mensal ilíquida de 996,16 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, e terá início em 15 de Julho de 2004.

José Maria Morais Machado, para exercer funções inerentes à categoria de operador de reprografia, com a remuneração ilíquida de 412,74 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, e terá início em 15 de Julho de 2004.

Joaquim Elias da Graça Nunes, para exercer funções inerentes à categoria de auxiliar administrativo, com a remuneração ilíquida de 397,22 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de cinco meses, e terá início em 15 de Julho de 2004.

Abílio Fernando Gomes Loureiro, para exercer funções inerentes à categoria de operário semiqualificado, cantoneiro, com a remuneração ilíquida de 425,15 euros. O contrato foi celebrado pelo prazo de um ano, e terá início em 15 de Julho de 2004.

Excluído de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

14 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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