Rectificação DD162, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 250, de 28.10.1975, Pág. 1689
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Data:
1975-10-28
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, que obriga à afixação de preços nas mercadorias destinadas a venda a retalho e nos serviços.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1975, pelo Ministério do Comércio Interno, o
Decreto-Lei 533/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, no n.º 5, onde se lê: «... quando a natureza das mercadorias torna
materialmente ...», deve ler-se: «... quando a natureza das mercadorias torne materialmente ...»
No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê: «na venda de mercadorias em conjunto deve
...», deve ler-se: «na venda de mercadorias em conjuntos deve ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/28/plain-223836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223836.dre.pdf .
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