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Rectificação DD162, de 28 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, que obriga à afixação de preços nas mercadorias destinadas a venda a retalho e nos serviços.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1975, pelo Ministério do Comércio Interno, o Decreto-Lei 533/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, no n.º 5, onde se lê: «... quando a natureza das mercadorias torna materialmente ...», deve ler-se: «... quando a natureza das mercadorias torne materialmente ...» No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê: «na venda de mercadorias em conjunto deve ...», deve ler-se: «na venda de mercadorias em conjuntos deve ...» Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/28/plain-223836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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