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Aviso 8448/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8448/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Julho de 2004 da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira do pessoal administrativo, para a área funcional de processamento de texto do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza executiva na área funcional de processamento de texto.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, sitas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Os requisitos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso, deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, Divisão de Recursos Humanos, 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com requerimento de admissão, o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos da alínea d) do n.º 11 do presente aviso.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, sitas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, 1000-216 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Olga Maria Henriques Moita, chefe de secção da Divisão de Produção de Estatística do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça.

Vogais efectivos:

1.º Maria Irene Pereira Mota Pinto Faria Gonçalves, coordenadora do Núcleo de Produção I do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça.

2.º Licenciada Susana Paula Dias Carujo Quina Emídio de Almeida, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Afonso Nabais, chefe de secção do Núcleo de Produção III do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça.

2.º Licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, chefe da Divisão do Centro de Documentação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça.

6 de Agosto de 2004. - O Director-Adjunto, Pedro Duro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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