Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8447/2004, de 24 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8447/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Julho da directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, da área funcional de apoio técnico, nas áreas das estatísticas da justiça e do secretariado, do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica na área funcional das estatísticas da justiça e do secretariado.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, sito na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Os requisitos especiais previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), bem como a classificação final, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso, deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º (Divisão de Recursos Humanos), 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos da alínea d) do n.º 11 do presente aviso.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, situadas na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39.º, 1.º, 1000-216 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - licenciado Rui Fernando Nunes Simões, director-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Afonso Nabais, chefe de secção do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

2.º Licenciado Álvaro Davide Esteves Pires, chefe de divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Susana Emídio de Almeida, chefe de divisão de Recursos Humanos do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

2.º Licenciada Ana Rita de Figueiredo Pacheco Cintrão, chefe de divisão do Centro de Documentação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

30 de Julho de 2004. - A Directora, Assunção Cristas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda