Aviso 6086/2004, de 24 de Agosto
Aviso 6086/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Abrantes, na sessão realizada em 25 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes efectuada na reunião realizada em 31 de Maio de 2004, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/85, de 13 de Setembro, e da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração ao quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Julho de 2000, no que se refere às carreiras de informática, como a seguir consta:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
8 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2238129.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-02-14 -
Decreto-Lei
44/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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