Aviso 8429/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, se encontra aberto, por um prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para provimento de três lugares na categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, criado pela Portaria 1032/99, de 24 de Novembro, com publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 274, para a área de Ciências de Enfermagem, sendo:
a) Uma vaga na vertente de fundamentos de enfermagem;
b) Uma vaga na vertente de cuidados de saúde primários;
c) Uma vaga na vertente de saúde infantil e pediátrica.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 17.º do Decreto Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a vertente em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.
À data da publicação deste aviso no Diário da República, será afixada no placard do átrio central da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre e Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre a fórmula de avaliação do curriculum vitae.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.
7 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa actualmente, assim como a vertente a que concorre, com indicação da alínea e respectiva designação por extenso da mesma, bem como a referência ao aviso e abertura, data e número do Diário da República em que foi publicado.
8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
d) Provas de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Certificado do registo criminal;
f) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, conforme estabelece o Decreto-lei 319/99, de 1 de Agosto;
g) Lista completa da documentação apresentada.
9 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia ou a referência bibliográfica completa, se publicados.
É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
10 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado, a participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
d) Funções exercidas no domínio da docência, indicando as funções, o tempo de início e fim e a instituição, assim como os elementos pertinentes para uma avaliação do desempenho do candidato;
e) Funções exercidas no domínio da prática de enfermagem, indicando as funções, o tempo de início e fim e a instituição, assim como os elementos pertinentes para uma avaliação do desempenho do candidato;
f) Participação em experiência de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for necessário, quer sob a forma de documentos ou de entrevista.
12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a não admissão a concurso.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
14 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no placard do átrio central da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
15 - O júri, constituído nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, professora-coordenadora e presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Francisco Alberto Mourato Vidinha, professor-cordenador e presidente do conselho científico.
Maria Filomena Carrajola Marques de Arbona Palmeiro, professora-adjunta de nomeação definitiva e vice-presidente do conselho directivo, para a vertente de cuidados de saúde primários.
Manuel de Jesus Garção do Espírito Santo, professor-adjunto de nomeação definitiva, para a vertente de fundamentos de enfermagem
Maria Margarida Cândido Boavida Malcata, professora-adjunta de nomeação definitiva, para a vertente de saúde infantil e pediátrica.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Freitas da Silva, professora-adjunta de nomeação definitiva.
João Claudino Junceiro, professor-adjunto de nomeação definitiva.
16 - Todos os membros do júri pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, integrada no Instituto Politécnico de Portalegre.
17 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Agosto de 2004. - O Administrador, Joaquim António Belchior Mourato.