Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8523, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 756/75, que introduz ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada.

Texto do documento

Declaração

Segundo informação do Estado-Maior da Armada, a Portaria 756/75, de 18 de Dezembro, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro constante do § 2.º do artigo 20.º, as abreviaturas devem ser grafadas em minúsculas, em vez de maiúsculas, como a seguir novamente se publica:

(ver documento original) Também carece de rectificação o artigo 124.º, em que se verificou a omissão de uma alínea e incorrecta designação de uma outra, sendo a redacção correcta a que a seguir se volta a publicar:

Art. 124.º Os oficiais apenas podem ser promovidos enquanto se mantiverem nos quadros dos oficiais do activo e não tenham sido abrangidos pela condição 19) da alínea a) do artigo 78.º deste Estatuto. Constituem excepções ao atrás referido as seguintes:

a) Ao posto de almirante também podem ser promovidos os vice-almirantes e os contra-almirantes dos quadros de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados;

b) Ao posto de vice-almirante também são promovidos os contra-almirantes do quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão que forem nomeados presidente do Supremo Tribunal Militar;

c) A promoção por distinção aplica-se tanto aos oficiais do quadro de oficiais do activo como aos dos quadros de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão e reformados;

d) As promoções que se verifiquem ao abrigo da legislação a que se refere o artigo 114.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

§ único. A promoção por distinção também pode ter lugar a título póstumo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 3 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-18 - Portaria 756/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz diversos ajustamentos no Estatuto do Oficial da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda