Portaria 79/76, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1976, Série I de 1976-02-16.
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Data:
1976-02-16
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Secções desta página::
Introduz alterações no orçamento privativo das forças navais de Moçambique em vigor no ano de 1975.
Portaria 79/76
de 16 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, introduzir as seguintes alterações no orçamento privativo das forças navais de Moçambique em vigor no ano de 1975:
(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/16/plain-223787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223787.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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