Edital 1604/2004 (2.ª série). - 1 - Manuel de Almeida Correia, professor-coordenador e director em substituição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 4.º, 15.º, 16.º, n.º 1, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para admissão de um assistente para a área científica de Farmácia do Departamento das Ciências e Tecnologias Laboratoriais e Intervenção Comunitária, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 337/2004 (2.ª série), de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.
3 - Ao presente concurso podem candidatar-se nos termos conjugados do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os indivíduos que, dispondo de currículo científico, técnico e profissional relevante, estejam habilitados com bacharelato e licenciatura em Farmácia das Tecnologias da Saúde com a classificação final mínima de Bom (14 valores).
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;
f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;
g) Lista completa da documentação apresentada.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que efectivamente constem do respectivo processo individual.
6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.
8 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:
Habilitações académicas;
Experiência profissional na área da farmácia nas tecnologias da saúde;
Experiência de ensino na área da farmácia nas tecnologias da saúde;
Actividades de investigação e publicações;
Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.
9 - Entrevista para aclarar qualquer dúvida, caso o júri considere necessário.
10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
14 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.
15 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.
16 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou enviada por correio com aviso de recepção, para Avenida de D. João II, lote 4.69.01., Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.
17 - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do respectivo concurso.
A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
18 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 21 de Julho de 2004, é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Anabela Rodrigues da Graça, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
Mestra Ana Margarida Costa Veiga, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Dr. Lino Jorge de Jesus Mendes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
30 de Julho de 2004. - O Director em Substituição, Manuel de Almeida Correia.