Edital 1603/2004 (2.ª série). - 1 - Manuel de Almeida Correia, director, em substituição, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, dos artigos 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para admissão de um professor-adjunto para a área científica de Radiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 337/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.
3 - Ao presente concurso podem candidatar-se, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os indivíduos que, dispondo de currículo científico, técnico e profissional relevante, estejam habilitados, cumulativamente, com bacharelato em Radiologia (Tecnologias da Saúde) e licenciatura, ou equivalente legal, e sejam detentores do grau de mestre.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director, em substituição, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;
f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;
g) Lista completa da documentação apresentada.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.
6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos das quais seja enviada cópia.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.
8 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:
Habilitações académicas;
Experiência profissional nas áreas relacionadas com as tecnologias da saúde em radiologia;
Experiência de ensino na área de Tecnologias da Saúde em Radiologia;
Actividades de investigação e publicações;
Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.
9 - Sempre que o júri considere necessário, para aclarar qualquer dúvida, poderá socorrer-se do método da entrevista.
10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
14 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição.
15 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.
16 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ou enviada por correio registado e com aviso de recepção para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01., Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.
17 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 21 de Julho de 2004, é a seguinte:
Presidente - Prof. Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, presidente do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Vogais:
Dr. Manuel de Almeida Correia, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Mestre Florentino Manuel Santos Serranheira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
29 de Julho de 2004. - O Director, em substituição, Manuel de Almeida Correia.