Decreto-lei 588-A/75, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 244/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-10-21.
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Data:
1975-10-21
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Cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro.
Decreto-Lei 588-A/75
de 21 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.
Promulgado em 21 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/21/plain-223780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223780.dre.pdf .
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