Deliberação 1081/2004. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004, a deliberação 984/2004, determino que se proceda à seguinte rectificação, republicando na íntegra a presente deliberação:
"O conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em reunião de 22 de Junho de 2004, sob a presidência do presidente do conselho directivo e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
1 - A competência para autorizar despesas contratualizadas no âmbito da Faculdade de Belas-Artes e efectuar os respectivos pagamentos, por um dos membros do conselho administrativo.
2 - A competência para autorizar pagamentos, com a assinatura de um dos membros do conselho administrativo, após prévia autorização da despesa.
3 - Em obediência ao princípio da desconcentração administrativa, que permite aos órgãos dirigentes da administração libertar-se de tarefas da gestão corrente a fim de poderem mais eficazmente prosseguir as atribuições que estão a seu cargo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delega-se em Bernardina do Amparo Gomes da Costa Vilarinho, tesoureira da Faculdade de Belas-Artes, a competência para a emissão dos meios de pagamento, após a formalização dos procedimentos atrás mencionados.
A presente deliberação entra em vigor na presente data."
22 de Junho de 2004. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)