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Deliberação 1081/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1081/2004. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004, a deliberação 984/2004, determino que se proceda à seguinte rectificação, republicando na íntegra a presente deliberação:

"O conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em reunião de 22 de Junho de 2004, sob a presidência do presidente do conselho directivo e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

1 - A competência para autorizar despesas contratualizadas no âmbito da Faculdade de Belas-Artes e efectuar os respectivos pagamentos, por um dos membros do conselho administrativo.

2 - A competência para autorizar pagamentos, com a assinatura de um dos membros do conselho administrativo, após prévia autorização da despesa.

3 - Em obediência ao princípio da desconcentração administrativa, que permite aos órgãos dirigentes da administração libertar-se de tarefas da gestão corrente a fim de poderem mais eficazmente prosseguir as atribuições que estão a seu cargo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delega-se em Bernardina do Amparo Gomes da Costa Vilarinho, tesoureira da Faculdade de Belas-Artes, a competência para a emissão dos meios de pagamento, após a formalização dos procedimentos atrás mencionados.

A presente deliberação entra em vigor na presente data."

22 de Junho de 2004. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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