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Declaração DD8515, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de Janeiro, que fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

O Decreto-Lei 69/76, de 26 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final do quadro constante do n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/14/plain-223771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-26 - Decreto-Lei 69/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respectivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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