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Portaria 340/91, de 13 de Abril

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 555/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A LIMITAÇÃO DAS EMISSÕES SONORAS DAS AERONAVES CIVIS SUBSÓNICAS COM PROPULSÃO POR REACCAO).

Texto do documento

Portaria 340/91
de 13 de Abril
Verificando-se que o n.º 1.º da Portaria 555/90, de 17 de Julho, carece de alterações por forma a enquadrar cabalmente os normativos comunitários vigentes:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 562/80, de 6 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria 555/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º - 1 - ...
2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aeronaves inscritas no registo nacional de qualquer Estado Membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) antes de 1 de Novembro de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Decreto-Lei 562/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que as regras, os processos e as emendas sobre os pontos discriminados no artigo 37.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional sejam regulamentados por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Portaria 555/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas à limitação das emissões sonoras das aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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