Portaria 340/91
de 13 de Abril
Verificando-se que o n.º 1.º da Portaria 555/90, de 17 de Julho, carece de alterações por forma a enquadrar cabalmente os normativos comunitários vigentes:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 562/80, de 6 de Dezembro, que o n.º 1.º da Portaria 555/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - ...
2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às aeronaves inscritas no registo nacional de qualquer Estado Membro da Comunidade Económica Europeia (CEE) antes de 1 de Novembro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.