de 14 de Fevereiro
Considerando a necessidade de proceder ao recrutamento de pessoal para preenchimento de lugares do quadro da Comissão Nacional do Ambiente, nos termos do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro;Considerando o disposto no artigo 46.º do referido decreto-lei, que ainda não se encontra regulamentado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Ambiente:
Aprovar e pôr em execução as seguintes habilitações mínimas a satisfazer pelas pessoas a prover, segundo o disposto no n.º 5 do artigo 42.º do citado Decreto-Lei 550/75:
1) Vice-presidente, directores de serviço, técnicos principais (actual designação da categoria de técnico especialista definida pela Portaria 462/75, de 28 de Julho), técnicos de 1.ª e 2.ª classes e secretário da Comissão Interministerial - licenciados com curso superior;
2) Adjuntos técnicos de 1.ª classe - curso de engenheiros técnicos ou habilitação equiparada;
3) Desenhador-chefe - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada;
4) Chefe de secção - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada, quando provido por primeiro-oficial com três ou mais anos de bom e efectivo serviço, ou licenciados com curso superior;
5) Primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais - curso geral dos liceus ou habilitação equiparada, salvaguardando-se a situação dos actuais indivíduos que exerçam as funções de segundos-oficiais e terceiros-oficiais e possuam o ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente;
6) Escriturários-dactilógrafos - ciclo preparatório do ensino secundário ou habilitação equivalente, salvaguardando-se a situação dos actuais indivíduos que exerçam essas funções e apenas possuam a escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade de cada candidato;
7) Motorista, contínuos e paquete - escolaridade obrigatória, de harmonia com a idade de cada candidato.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 31 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado do Ambiente, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.