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Despacho 17089/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 089/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 24 de Maio de 2004 o procedimento destinado à selecção de dois titulares do cargo de director de finanças-adjunto equiparado a director de serviços, da Direcção de Finanças do Porto, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 66 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José Hermínio Tavares Fernandes cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o inspector tributário principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, licenciado José Hermínio Tavares Fernandes, para o cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças do Porto.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Julho de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

28 de Julho 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

(resumido)

Dados pessoais:

Nome - José Hermínio Tavares Fernandes;

Naturalidade - Cepelos, Aveiro.

Habilitações literárias:

Curso de Contabilista, pelo Instituto Comercial do Porto, concluído em 2 de Julho de 1974;

Licenciatura em Auditoria e Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, concluído em 13 de Maio de 1997.

Experiência profissional geral:

De 11 de Maio de 1976 a 30 de Setembro de 1977 - professor do ensino secundário;

De 10 de Novembro de 1977 a 9 de Outubro de 1982 - técnico verificador de 2.ª classe na DGCI;

De 10 de Outubro de 1982 a 21 de Março de 1984 - perito de fiscalização de 2.ª classe;

De 22 de Março de 1984 a 29 de Maio de 1989 - perito de fiscalização de 1.ª classe;

De 30 de Maio de 1989 até à presente data - inspector tributário principal;

Actuação directa nas empresas como funcionário da Inspecção Tributária desde 1977 a 1988;

Coordenador de equipas de inspecção, quer locais, quer distritais, no âmbito de acções inspectivas, desde 1989.

Experiência profissional em cargos dirigentes:

Chefe de divisão em regime de substituição da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária 1 da Direcção de Finanças de Aveiro desde 1 de Janeiro de 2003.

Formação profissional:

Frequência de diversos cursos de formação profissional, quer externa, quer interna, nomeadamente na área da auditoria contabilística.

Trabalhos científicos:

Co-autor de um trabalho de fim de curso subordinado ao tema "O conceito de justo valor em contabilidade".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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