Declaração DD8514, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 38, de 14.02.1976, Pág. 320
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Data:
1976-02-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 746/75, de 31 de Dezembro, que concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado.
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro findo, o
Decreto-Lei 746/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê:
b) Liquidação definitiva:
Em quatro prestações, com vencimento em Julho e Outubro de 1976 e em Janeiro e Abril de 1977.
deve ler-se:
b) Liquidação definitiva:
Em quatro prestações, com vencimento em Outubro e Dezembro de 1976 e Fevereiro e Abril de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/14/plain-223765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223765.dre.pdf .
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