Portaria 934/2004, de 19 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea - Direcção de Pessoal
-
Fonte: Diário da República n.º 195/2004, Série II de 2004-08-19.
-
Data:
2004-08-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Portaria 934/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais MED:
COR MED RES-QPfe 013185-H, José Maria Fonseca Lousa, CRMOB.
Conta esta situação desde 19 de Julho de 2004.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
19 de Julho de 2004. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, em exercício de funções, José Carlos Faria Antunes, COR/PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2237635.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2237635/portaria-934-2004-de-19-de-agosto