Portaria 1065-A/2007, de 16 de Novembro de 2007
Tendo em consideração a aquisição centralizada do Serviço Móvel Terrestre e Serviços Conexos, constituíram-se como agrupamento, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspecção-Geral de Finanças, Secretaria-Geral do MFAP, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Direcção-Geral dos Impostos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e Instituto de Informática.
Considerando que a Secretaria-Geral do MFAP se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por ajuste directo com negociação, com consulta a três entidades, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 162.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento (acordos n.os 931070, 931071 e 931072) homologados nos termos constantes da Portaria 1352/99, de 30 de Dezembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 47/2001, de 17 de Janeiro, e 477/2002, de 13 de Março;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da abertura do procedimento se estimam em E 3 068 027, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2008 e de 2009;
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original) A importância fixada para o ano económico de 2009 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respectivos organismos referentes aos anos indicados.
16 de Novembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.