Declaração DD8517, de 18 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 242, de 18.10.1975, Pág. 1634
-
Data:
1975-10-18
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do
Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:
(ver documento original)
Alteração de rubrica (ver nota a)
No capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general» é alterada a denominação «Tribunal Militar Territorial de Viseu» para «Tribunal Militar Territorial de Tomar», bem como a redacção da respectiva nota (33), de «Depende administrativamente do Regimento de Infantaria n.º 14» para «Depende administrativamente do Regimento de Infantaria de Tomar».
(nota a) Despacho de 9 de Setembro de 1975.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1975. - Pelo Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/18/plain-223757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223757.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223757/declaracao-DD8517-de-18-de-outubro