Despacho 26853/2007, de 26 de Outubro de 2007
O Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), cria o conselho consultivo da acção social complementar, como órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de actuação dos SSAP e da acção social complementar.
Este conselho consultivo é constituído por representantes da Administração Pública e das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública, designados pelas associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, cujo número é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e no uso das competências delegadas através do despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determino o seguinte:
1 - O número de representantes das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública no conselho consultivo da acção social complementar é fixado em dois, um por cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo