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Despacho 26853/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Fixa em dois, o número de representantes das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública no conselho consultivo da acção social complementar dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Texto do documento

Despacho 26853/2007, de 26 de Outubro de 2007

O Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), cria o conselho consultivo da acção social complementar, como órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de actuação dos SSAP e da acção social complementar.

Este conselho consultivo é constituído por representantes da Administração Pública e das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública, designados pelas associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, cujo número é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, e no uso das competências delegadas através do despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - O número de representantes das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública no conselho consultivo da acção social complementar é fixado em dois, um por cada uma das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/23/plain-223747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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